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| Maio 2008
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Dia 12: IVA - Declaração periódica e respectivos Anexos - Relativa a Março 2008 data limite de entrega e pagamento, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade mensal do regime normal.
Dia 15: IVA - Declaração periódica e respectivos Anexos - Relativa ao 1º Trimestre de 2008 data limite de entrega e pagamento, pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral do regime normal.
Dia 15: Segurança Social - Declaração de contribuições e rendimentos - Data limite de entrega e pagamento das contribuições relativas ao mês anterior.
Dia 20: IVA - Declaração periódica e respectivos Anexos - Relativa ao 1º Trimestre de 2008 data limite de entrega e pagamento, a efectuar nas tesourarias de finanças, pelos sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas.
Dia 20: IRS - Declaração de retenções - Data Limite de entrega das importâncias retidas no mês anterior, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS).
Dia 20: IRC - Declaração de retenções - Data limite de entrega das importâncias retidas no mês anterior, para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC).
Dia 20: Imposto de Selo - Declaração de Entrega - Data limite de entrega do imposto do selo, cuja obrigação tributária se constitui no mês anterior.
Dia 25: IRS - Declaração Modelo 3 - Data limite de entrega, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos com rendimentos das categoria A (trabalho dependente), B (empresariais e profissionais), E (capitais), F (prediais), G (mais-valias) ou H (pensões). Bem como do Anexo J e H, se aplicáveis.
Dia 30: IRC Declaração Modelo 22 - Data limite de entrega e pagamento, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades sujeitas a IRC, cujo período de tributação seja coincidente com o ano civil.
Dia 31: IUC - Data limite para a liquidação e pagamento do imposto único de circulação (IUC), relativo aos veículos cujo aniversário da matricula ocorra no presente mês (substitui os anteriores imposto municipal sobre veículos e os impostos de circulação e camionagem). |
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Notas:
Não foram considerados os feriados municipais nem outros factores legais que possam surgir. As datas indicativas de último dia de prazo podem não ser aplicáveis às obrigações a cumprir por transmissão electrónica de dados.
As informações constantes deste Calendário são passíveis de ser legalmente alteradas. As indicações constantes deste Calendário Fiscal foram validadas pelas Direcções de Serviços do IRS, do IRC, do IVA, do IMI, do IMT, da Cobrança e do PCIT, nas respectivas áreas de competência.
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